Questão 59 - Prefeitura Municipal de Vilhena - Advogado - IBADE (2019)
No Art. 116º. do Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios (inciso I); e, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável (inciso II). Qual a redação do parágrafo incluído em 2001, com a LPC nº 104, no artigo citado?