A Receita Federal do Brasil procedeu ao arrolamento dos bens e direitos da sociedade empresária Alfa, nos termos do Art. 64 da Lei nº 9.532/1997, sob o fundamento de que os débitos tributários de responsabilidade do sujeito passivo ultrapassavam 30% de seu patrimônio conhecido e remontavam a R$ 3.500.000,00. Após a regular notificação do sujeito passivo acerca do ato de arrolamento, a Receita Federal do Brasil tomou conhecimento de que a sociedade empresária Alfa transferiu à sociedade empresária Ômega um imóvel arrolado, no valor de R$ 1.200.000,00. A autoridade fiscal, então, representou pela propositura de medida cautelar fiscal, a qual foi ajuizada pela Fazenda Nacional em face da sociedade empresária Alfa. Diante desse contexto, e considerando a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que a hipótese narrada: