Questão 166 - Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPE-SC) - Promotor de Justiça - Matutina - Instituto Consulplan (2019)

Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os alimentos gravídicos, previstos na Lei n. 11.804/2008, visam a auxiliar a mulher gestante nas despesas decorrentes da gravidez, da concepção ao parto, sendo, pois, a gestante a beneficiária direta dos alimentos gravídicos, ficando, por via de consequência, resguardados os direitos do próprio nascituro.