De acordo com o Código de Processo Civil, o “habeas data” e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão, serão julgados em recurso
A
extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal, o qual deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis perante a Corte Suprema.
B
de revista, pelo Superior Tribunal de Justiça, e os autos devem ser remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade.
C
ordinário, pelo Supremo Tribunal Federal, que deve ser interposto perante o tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões.
D
especial, pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual deve ser interposto perante o tribunal de origem e os autos devem ser remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade.