Questão 8 - Procuradoria Geral do Município (PGM) - SP - VUNESP (2014) A Lei Orgânica do Município de São Paulo pode ser emendada mediante proposta: A de maioria absoluta, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; da mesa da Câmara Municipal; de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo, 1% dos eleitores do Município. B de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; do Prefeito; de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo, 1% dos eleitores do Município. C de maioria absoluta, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; da Mesa da Câmara Municipal; de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo, 5% dos eleitores do Município. D de maioria absoluta, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; da mesa da Câmara Municipal; de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo, 0,3% dos eleitores do Município. E de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; do Prefeito; de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo, 5% dos eleitores do Município.