Questão 23 - Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo (PGE-ES) - Procurador do Estado de 1ª Categoria - CESPE/CEBRASPE (2025)

Ana, servidora pública do estado W, no exercício da função de pregoeira em seu órgão de lotação, recebeu informações acerca de pregão eletrônico que será realizado para o seu órgão. A empresa Beta apresentou proposta no âmbito do certame e procurou a referida servidora, oferecendo-lhe porcentagem do valor da licitação, caso a empresa lograsse êxito. Ana aceitou a proposta, após ter verificado que o ato não causaria qualquer lesão ao erário público, em razão de ser o menor preço da disputa, e o percentual que receberia ajudaria a quitar as suas dívidas.
Durante a fase de lances, a empresa Beta foi classificada. Entretanto, na fase de habilitação, a pregoeira Ana identificou ausência de requisito obrigatório e imprescindível e fez vista grossa, visando receber a vantagem econômica que lhe havia sido prometida. Transcorridas as fases da licitação, a empresa Beta foi habilitada, o certame, homologado e adjudicado, e atualmente a empresa Beta presta serviços ao órgão do estado Alfa em virtude do referido procedimento licitatório. Ana recebeu seu percentual em dinheiro, como o acordado.

Nessa situação hipotética, consoante o disposto na Lei n.º 8.429/1992, a referida servidora pública