A imunidade dos fonogramas e videofonogramas

Direito Tributário
Imunidade dos Fonogramas e Videofonogramas no Direito Tributário A imunidade dos fonogramas e videofonogramas está prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal, que veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir impostos sobre: Fonogramas: gravações de sons (ex.: CDs, arquivos de áudio) Videofonogramas musicais: gravações que combinam imagem e som (ex.: DVDs, clipes musicais) Fundamento Constitucional A imunidade visa proteger a cultura e a produção artístic...

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