A imunidade tributária Cultural

Direito Tributário
Imunidade Tributária Cultural em Direito Tributário A imunidade tributária cultural está prevista no art. 150, VI, "d", da CF/1988, vedando a União, Estados, DF e Municípios de instituírem impostos sobre: Patrimônio, renda ou serviços de templos religiosos; Partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos; Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (âmbito cultural). Fundamento e Objetivo A imunidade cultu...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares