A imunidade tributária das entidades educacionais e assistências sem fins lucrativos

Direito Tributário
Imunidade Tributária das Entidades Educacionais e Assistenciais sem Fins Lucrativos A imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, "c" da CF/88, veda à União, Estados, DF e Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos, desde que atendam aos requisitos legais. Requisitos para a Imunidade Conforme o art. 14 do CTN e jurisprudência do STF, as entidades devem: Não ter fins lucrativos (aplicação integral dos ...

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