A Saúde

Direito Previdenciário
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. · A saúde é um direito de todos, não se exigindo nenhuma contribuição por parte da pessoa usuária. Qualquer pessoa, pobre ou rica, tem direito de ser atendido nos postos públicos de saúde, ...

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