A Sentença Absolutória no Processo Penal

Direito Processual Penal
Absolutórias são as sentenças que julgam improcedente a pretensão punitiva. Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: I - estar provada a inexistência do fato; II - não haver prova da existência do fato; III - não constituir o fato infração penal; IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; VI – existirem circunstânc...

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