Ação penal pública incondicionada

Direito Penal
Ação Penal Pública Incondicionada A ação penal pública incondicionada é aquela promovida pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima ou de terceiros. É regida pelo princípio da obrigatoriedade, ou seja, o MP deve ajuizá-la quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade. Características Principais Iniciativa exclusiva do MP: Só o Ministério Público pode propor a ação. Indispensabilidade: Não pode ser retirada ou arquivada arbitrariamente. Irrenu...

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