Acusado

Direito Processual Penal
Acusado no Direito Processual Penal O acusado é a pessoa contra quem é formulada a denúncia ou queixa-crime, tornando-se parte principal no processo penal. Sua figura é essencial para o contraditório e ampla defesa, garantidos constitucionalmente. Direitos do Acusado Direito ao silêncio: Não pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo (art. 5º, LXIII, CF). Presunção de inocência: É inocente até trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 5º, LVII, CF). Ampla defesa: Incl...

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