Alteração do nome das pessoas trangênero

Direito Civil
De acordo com o caput do art. 13 do CC, “salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes". Dispõe o parágrafo único que “o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial". Utilizava-se este dispositivo para a correção ou adequação de sexo do transexual.O Conselho Federal de Medicina não considera ilícita a realização de...

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