Apropriação Indébita, Estelionato e Receptação

Direito Penal
O delito de Apropriação Indébita contempla a ação de apropriar-se o agente e coisa alheia móvel da qual tenha a posse ou detenção, desta forma se consuma no momento em que o agente inverte o animus sobre a posse ou detenção da res e passa a tratá-la como se proprietário fosse. Configura-se como delito comum, subjetivamente complexo, dano, material, unissubjetivo e plurissubsistente. O delito de Estelionato apresenta como requisitos: emprego de fraude (para induzir ou manter a vítima ...

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