Assédio sexual

Direito Penal
Assédio Sexual no Direito Penal O assédio sexual é um crime previsto no art. 216-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 10.224/2001. É caracterizado como conduta de constrangimento com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (não exige hierarquia, diferentemente do assédio moral). Sujeito passivo: Vítima que sofre a conduta constrangedora. Tipo objetivo: Constranger alguém com intuito libidinoso, valendo-se de superio...

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