Atos Administrativos - Considerações Gerais

Direito Administrativo
Atos administrativos são espécie do gênero ato jurídico. Logo, são manifestações humanas e não fenômenos da natureza (fatos jurídicos). São sempre atos unilaterais. Os atos bilaterais compõem os contratos administrativos. Ato administrativo é toda manifestação unilateral da Administração, agindo nessa qualidade, ou de particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas, que tenha por fim a produção de efeitos jurídicos imediatos (adquirir, resguardar, transferir, m...

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