Audiência Preliminar

Direito Processual Civil
Audiência Preliminar no Processo Civil A audiência preliminar é uma fase do processo civil prevista no art. 357 do CPC/2015, com o objetivo de simplificar e acelerar a solução do conflito. É comum em procedimentos como o ordinário e sumário. Objetivos Principais Conciliação/Mediação: Buscar acordo entre as partes. Saneamento do Processo: Corrigir vícios processuais (ex.: ilegitimidade, falta de pedido). Definição do Controverso: Delimitar os pontos de disputa para evitar demandas desn...

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