Autoridade policial

Direito Processual Penal
Autoridade Policial no Direito Processual Penal A autoridade policial é um agente estatal responsável por ações essenciais no início da persecução penal, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP). Suas atribuições são fundamentais para concursos públicos, especialmente nas áreas de Delegado de Polícia, Defensoria Pública, Ministério Público e Magistratura. Atribuições da Autoridade Policial De acordo com o art. 4º do CPP, a autoridade policial tem as seguintes competências: Rece...

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