Aviso prévio

Direito do Trabalho
Aviso Prévio no Direito do Trabalho O aviso prévio é uma comunicação obrigatória entre empregador e empregado para rescindir o contrato de trabalho, previsto nos arts. 487 a 491 da CLT e na Constituição Federal (art. 7º, XXI). É essencial para concursos públicos por sua frequência em questões. Principais Características Finalidade: Garantir tempo para o trabalhador se preparar para a desvinculação ou para o empregador substituí-lo. Prazos: Mínimo de 30 dias, podendo ser estendido co...

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