Bens Públicos

Direito Administrativo
O Código Civil, ao definir o que seja um bem público, optou por um critério de titularidade, afastando assim a finalidade do bem. Assim diz o artigo 98: Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Importante mencionar que o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca deste tema é no sentido de que o artigo 98 trata-se me...

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