Capacidade Civil à luz da Convenção de Nova Iorque e do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Direito Civil
Tradicionalmente o Direito Brasileiro subdivide “capacidade” em capacidade de direito, a capacidade genérica, geral, que toda pessoa tem. Por outro lado, a capacidade de fato é aptidão para pessoalmente praticar atos da vida civil. A ausência da capacidade de fato gera a incapacidade civil, que pode ser absoluta ou relativa. Em geral a pessoa com deficiência para o Direito Brasileiro tradicional era considerada incapaz, e muitas vezes era conduzida a uma interdição, sendo nomeada um Cura...

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