Capacidade e Emancipação

Direito Civil
A emancipação pode ser conceituada como a aquisição antecipada da capacidade civil plena e é admitida em três hipóteses: voluntária, judicial ou legal. Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Na emancipação voluntária, os pais e o menor, que deve contar com, no mínimo, 16 anos, manifestam suas vontades no sentido de conferir ao menor a capacidade plena. Realizada a escritura, esta deverá ser ...

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