Casa de prostituição

Direito Penal
Casa de Prostituição - Resumo para Concursos Definição: Estabelecimento organizado para a exploração sexual mediante pagamento, tipificado no art. 229 do Código Penal. Elementos do Crime Objetivo Jurídico: Combate à exploração sexual e proteção da dignidade humana. Sujeito Ativo: Quem mantém, organiza ou financia a casa (conduta típica: "manter"). Sujeito Passivo: Sociedade e as pessoas exploradas. Consumação: Com o funcionamento efetivo do local, independente da frequência de clien...

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