Casamento - Parte 1

Direito Civil
O casamento pode ser conceituado como a união de duas pessoas, reconhecida e regulamentada pelo Estado, formada com o objetivo de constituição de uma família e baseado em um vínculo de afeto. Pela doutrina tradicional, o casamento é o vínculo jurídico entre o homem e a mulher que visa o auxílio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família. Todavia, a tendência é o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo ou...

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