Casamento - Parte 2

Direito Civil
Processo de Habilitação do Casamento Segundo o art. 1.525 do Código Civil, o requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, devendo ser instruído com os seguintes documentos: I) certidão de nascimento ou documento equivalente; II) autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra; III) declaração de duas testemunhas maiores, parent...

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