Ciência, Tecnologia e Comunicação Social

Direito Constitucional
Ciência, Tecnologia e Comunicação Social no Direito Constitucional O tema Ciência, Tecnologia e Comunicação Social está previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88), principalmente nos Artigos 218 a 224, vinculando-se aos direitos fundamentais e ao desenvolvimento nacional. Principais Aspectos Constitucionais Art. 218: O Estado deve promover e incentivar o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação, com participação de empresas públicas e privadas. Art. 219: O mercado ...

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