Classificação de crimes - Complementação

Direito Penal
Crimes próprios: são os que exigem do agente uma determinada qualidade ou condição pessoal, como a de mãe, no infanticídio, ou a de funcionário público, no peculato, e podem ser praticados através de outras pessoas.Crimes de mão própria: são os que não exigem qualquer qualidade ou condição pessoal, porém, só podem ser praticados pessoalmente pelo agente. Exemplo: crime de falso testemunho. Não admitem, em princípio, coautoria, somente participação. Há, contudo, quem entenda possível a coautor...

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