Coisa Julgada no CPC 1973

Direito Processual Civil
Coisa Julgada no CPC/1973 A coisa julgada no CPC/1973 (Lei nº 5.869/72) é a imutabilidade dos efeitos da decisão judicial, tornando-a indiscutível e irrevogável após o trânsito em julgado. Divide-se em: 1. Coisa Julgada Formal Ocorre dentro do mesmo processo, impedindo a rediscussão da matéria decidida em fases posteriores (ex.: decisão interlocutória que extingue o processo sem resolução de mérito). 2. Coisa Julgada Material Surge após o trânsito em julgado da sentença de mérito, tornando ...

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