Conceito de produto e serviço

Direito do Consumidor
O conceito de produto consta do § 1º do art. 3º do CDC, ao dispor que “produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial”.Produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial. O legislador utiliza o princípio de cláusulas em aberto, ou seja, cria uma norma ampla e dá a possibilidade de a norma ser eficiente por mais tempo.Se o legislador tivesse disciplinado que produto era televisão, geladeira, ar condicionado e motocicleta e, posteriormente, surgissem a scooter, o ar c...

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