Concussão

Direito Penal
Concussão no Direito Penal A concussão está prevista no artigo 316 do Código Penal e consiste em um crime praticado por funcionário público que exige vantagem indevida, aproveitando-se de sua posição funcional. Elementos do Crime Sujeito ativo: Funcionário público (incluindo servidores de autarquias e empresas públicas). Sujeito passivo: A vítima ou a administração pública. Conduta: Exigir, diretamente ou indiretamente, vantagem indevida em razão da função. Nexo causal: A exigência ...

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