Condomínio

Direito Civil
Condomínio no Direito Civil O condomínio é uma forma de propriedade em que dois ou mais indivíduos compartilham a titularidade de um mesmo bem, de forma simultânea e indivisa, conforme regulado pelo Código Civil (arts. 1.314 a 1.358). Classificação do Condomínio Condomínio Geral (Voluntário): Surge por vontade das partes (ex.: herdeiros que mantêm bem indiviso). Condomínio Edilício (Lei 4.591/64): Regula propriedade de unidades autônomas (ex.: apartamentos) com áreas comuns. Condomíni...

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