Contrabando

Direito Penal
Contrabando no Direito Penal: Resumo para Concursos 1. Conceito Contrabando é o crime previsto no art. 334 do Código Penal, caracterizado pela importação ou exportação de mercadorias proibidas ou pela fraude no pagamento de direitos alfandegários. 2. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum) Sujeito passivo: Estado (interesse fiscal e econômico) Tipo objetivo: Importar/exportar mercadorias proibidas ou fraudar direitos alfandegários Tipo subjetivo: Dol...

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