Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público

Direito Processual Penal
Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público (MP) é um mecanismo previsto na Constituição Federal (art. 129, VII) para fiscalizar a legalidade e eficiência das ações das polícias civil e militar. Fundamento Legal O artigo 129, VII, da CF/88 atribui ao MP a função de controle externo da atividade policial, complementado pela Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/93) e legislações estaduais. Objetivo Ga...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares