Crimes Contra a Administração Pública Praticados por Funcionário Público

Direito Penal
O delito de Corrupção passiva, previsto no art. 317, do Código Penal, configura-se como tipo penal de ação múltipla ou tipo misto alternativo face à possibilidade da prática de mais de uma conduta sem que, com isso, seja caracterizada a pluralidade de infrações penais. Nas condutas de receber vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem haverá bilateralidade de condutas entre os delitos de corrupção ativa e passiva, este último praticado por particular contra a Administração Pú...

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