Crimes praticados por particular contra a Administração Pública

Direito Penal
O delito de usurpação de função pública compreende a conduta de exercício indevido, ou seja, a efetiva prática de ato específico de determinada função pública e, por tratar-se de delito formal, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo à administração. Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e m...

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