Dano

Direito Penal
Dano no Direito Penal O crime de dano está previsto no Art. 163 do Código Penal e consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. É um crime material, pois exige resultado naturalístico (efetiva lesão ao bem jurídico). Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Proprietário ou detentor legítimo da coisa. Objeto jurídico: Patrimônio. Objeto material: Coisa móvel ou imóvel alheia. Tipo objetivo: Ação de destruir, inutilizar ou dete...

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