Decadência e Prescrição dos Benefícios

Direito Previdenciário
Decadência para o beneficiário É de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. Isso significa que existe um prazo máximo para que o beneficiário peça administrat...

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