Descaminho ou contrabando

Direito Penal
Sobre este assunto, temos:Bem jurídico:Contrabando – prestígio da Administração Pública, interesse socioeconômico do Estado e, ainda, a moralidade e a segurança públicas e, por vezes, o produto nacional.Descaminho – prestígio da Administração Pública e o interesse socioeconômico do Estado.Sujeito ativo: particular.Sujeito passivo:Contrabando – UniãoTipo objetivo:Contrabando – a conduta típica consiste em importar e exportar mercadoria proibida (art. 334-A).Descaminho – fraudar o pagamento de ...

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