Desobediência

Direito Penal
Desobediência no Direito Penal A desobediência é um crime contra a administração pública previsto no artigo 330 do Código Penal, caracterizado pela resistência à ordem legal de funcionário público. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Estado ou funcionário público no exercício da função. Conduta: Desobedecer a ordem legal emanada de autoridade competente. Forma consumativa: Crime formal (consuma-se com a desobediência, independentemente d...

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