Deveres do condenado

Direito Penal
Ao adentrar no sistema prisional o recluso deverá tomar ciência das normas legais, regulamentares e regimentais para que possa cumprir e, principalmente, obedecê-las. São deveres (rol taxativo) do condenado – e também, no que couber, do preso provisório –, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena (art. 38, da LEP), especialmente (art. 39, LEP): Art. 39. Constituem deveres do condenado:I – comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sen...

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