Difamação

Direito Penal
Difamação no Direito Penal: Resumo para Concursos Conceito A difamação está prevista no art. 139 do Código Penal e consiste em atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação, desde que o fato seja determinado (específico) e capaz de causar desprezo social. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum) Sujeito passivo: Pessoa física ou jurídica Tipo objetivo: Atribuir fato concreto e ofensivo à reputação Tipo subjetivo: Dolo (intenção de ofender) Exceções Import...

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