Diferenças entre tráfico de influência e exploração de prestígio, segundo o ordenamento jurídico brasileiro

Direito Penal
O tráfico de influência é caracterizado pela utilização indevida de influência ou poder para obter vantagens indevidas ou benefícios para si ou para terceiros.No Brasil, o tráfico de influência é tipificado como crime pelo artigo 332 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de detenção de dois a cinco anos, e multa, para quem solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício ...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares