Direito ao Nome

Direito Civil
Código Civil, Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. O nome é composto de um prenome, que pode ser simples ou composto, o sobrenome materno e paterno e, ainda, pode haver um agnome, que é a menção decorrente das relações de parentesco, como júnior, filho e neto, por exemplo. LRP, Art. 55. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se ...

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