Distinção entre crimes funcionais próprios e impróprios

Direito Penal
Crime funcionais são aqueles perpetrados por funcionário público no exercício de suas funções ou em decorrência destas, sendo classificados em próprios e impróprios (mistos).Crimes funcionais próprios são aqueles em que, caso não esteja presente a elementar do tipo “funcionário público” a conduta será considerada atípica. Por outro lado, crimes funcionais impróprios são aqueles nos quais, uma vez excluída a elementar “funcionário público” a conduta contra a Administração Pública será ti...

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