Do direito de superfície

Direito Urbanístico
Do Direito de Superfície no Direito Urbanístico O Direito de Superfície está regulado no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e no Código Civil (Arts. 1.369 a 1.377). É um direito real que permite ao superficiário utilizar o solo alheio para construção ou plantação, temporária ou permanentemente, mediante contraprestação. Características Essenciais Objeto: Uso do solo (subsolo ou espaço aéreo) para construção ou plantio. Natureza Jurídica: Direito real sobre coisa alheia (autônomo e tem...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares