Domicílio da Pessoa Natural e da Pessoa Jurídica

Direito Civil
O conceito de domicílio tem importância, sobretudo, processual, à medida em que a norma estabelece que a ação deva ser ajuizada no domicílio do réu. CPC, Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.. O domicílio da pessoa natural é, em regra, voluntário e se presta a regular todas as relações jurídicas as quais o indivíduo é titular, passiva ou ativamente. O domicí...

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