Embargos à execução fiscal

Direito Tributário
Segundo dispõe o art. 38, caput da LEF, o executado pode oferecer embargos a fim de discutir a dívida exequenda, muito embora possa lançar mão das ações de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida com o depósito preparatório.Tal preceito deve ser interpretado de forma a admitir outros meios e técnicas para discussão da dívida em juízo, senão haveria afetação do art. 5º, inc. XXXV da CF/88, pois impediria o acesso irres...

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