Espécies de Citação no Processo Penal

Direito Processual Penal
A doutrina classifica a citação em dois tipos: a real, também chamada pessoal, e a ficta. Dá-se a citação real quando o ato é feito diretamente à pessoa do acusado. Pode ser efetivada através de mandado, de carta precatória, de carta rogatória ou carta de ordem. Já a citação ficta ocorre quando, esgotados todos os meios possíveis para a citação pessoal, a ciência do conteúdo do ato é feita indiretamente ao acusado, presumindo-se, por ficção normativa, que o...

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