Extinção do Crédito Tributário - Diposições Gerais

Direito Tributário
O crédito tributário regularmente constituído sempre se extingue. Se ele não se extinguir mediante o pagamento, que é a mais natural forma de extinção das obrigações, ele se extinguirá por decurso de prazo, ou seja, por prescrição ou decadência, que são duas das hipóteses previstas no art. 156 do CTN. Como o direito tributário é eminentemente obrigacional, são importados para o presente estudo vários institutos do direito das obrigações, com adaptações para o ramo tributário. O CTN, ao citar ...

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